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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

S. E. Búzios terá nesta quinta feira sua definição na quartona do Carioca

Tricolor do mangue teve 12 pontos perdidos por escalação irregular de dois atletas e foi punido no STJD
Clube  ainda sonha com a terceirona 2020 Foto: Divulgação

Por Artur Rangel

No dia 5/12 (próxima quinta feira) a Sociedade Esportiva Búzios estará sendo julgada a situação do clube da Região dos Lagos. O clube perdeu 12 pontos por escalação irregular de 2 atletas que disputaram a fase preliminar da quarta divisão do Campeonato Carioca 2019. Os atletas Thales e Wilson - nas partidas contra Esporte Clube  Resende e o Ação, nos dias 20 e 24 de outubro respectivamente. Os dois atletas teriam jogado a fase preliminar pela equipe do Itaperuna, sendo punido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no artigo 214, mas o clube recorreu através do supervisor do clube Filipe Meneses tinha informado, em matéria do futrio.net , na matéria de ontem, no site de notícias Carioca.

Veja na íntegra o ofício sobre a divulgação da data do julgamento do clube buziano:





Ofício/SEC número 978/2019– STJD

                                                               

Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Para: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FAVOR ENCAMINHAR A SEU FILIADO)

Para: Fluminense FC

Para: CR Flamengo

Para: Sociedade Esportiva Búzios

Para: Auditor do Pleno do TJD/RJ, Dr. Dilson Neves Chagas

Para: CR Vasco da Gama



Rio de Janeiro, 29 de novembro  de 2019.

 

                                                                        Comunicamos, que será(ão) julgado (s) em seu plenário, sito na Rua da Ajuda nº35/15º andar, Edifício Barão de Javary, Centro – RJ. – QUINTA-FEIRA, dia 05  de DEZEMBRO de 2019, com início às 09:30  horas, os seguintes processos:





 1 – Processo 371/2019 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar e Fluminense FC em favor de seus atletas  Rodrigo Júnior Paula Silva , Paulo Henrique Chagas de Lima e Wesley Frazan Bernardo; seu ex-técnico Oswaldo de Oliveira; e seu Gerente Geral, Fernando Simone. – Recorridos: Rodrigo Junior Paula Silva e Paulo Henrique de Chagas Lima, atletas do Fluminense FC; Rodrigo Henriques, Supervisor do Fluminense FC; Allan Neiva, Auxiliar de supervisão do Fluminense FC e Oswaldo de Oliveira Filho, ex-técnico do Fluminense FC; e Primeira Comissão Disciplinar.  AUDITOR RELATOR: Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva.



2 – Processo 396/2019 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar -  Recorrido: CR Flamengo.  AUDITOR RELATOR: Dr. Décio Neuhaus.

3 – Processo 401/2019 –  Mandado de Garantia – Impetrante: Sociedade Esportiva Búzios -  Impetrado: Auditor do Pleno do TJD/RJ, Dr. Dilson Neves Chagas.  AUDITOR RELATOR: Dr. Ronaldo Botelho Piacente.



4 – Processo 402/2019 – Recurso Voluntário –  Recorrentes: CR Vasco da Gama, em favor de seu atleta Leandro Castan da Silva e Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar -  Recorrido:  Segunda Comissão Disciplinar e CR Vasco da Gama.  AUDITORA RELATORA: Dra. Arlete Mesquita.



Fica (m) o (s) supramencionado (s) de acordo com o disposto nos Arts. 45, 46 e 51-A, todos do CBJD, citado (s) da denuncia e intimado (s) para sessão de instrução e julgamento.

Caso o Búzios tenha os seus pontos retomados, a equipe se classifica para as quartas de final e o resultado no campo, onde Ceres e Campo Grande subiram para a terceira divisão do Carioca 2020 pode ser cancelada e a quartona volta com o tricolor ainda com chances de subir para a terceiro a do ano que vem.

Fonte: Futrio.net

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